Com a chegada do fim do ano de 2020, a Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro lançou um Decreto que dispõe sobre as proibições de atividades comemorativas na Orla da nossa cidade.
Para o cumprimento do Decreto, serão distribuídos de forma estratégica, nos pontos de bloqueio de trânsito, Guardas Municipais, enquanto agentes de fiscalização circularão em toda orla, e caberá a Polícia Militar prover a segurança dessas ações.
Neste término de uma ano tão conturbado a conscientização e colaboração da população é de suma importância.
Segue a divulgação do que é permitido ou proibido pelo DECRETO RIO N°48.322.
DECRETA:
- Art. 1º Fica proibida a queima de fogos em toda a extensão da orla da Cidade do Rio de Janeiro, inclusive pela rede hoteleira, a partir das 0h do dia 30 de dezembro de 2020 até as 07h da manhã do dia 01 de janeiro de 2021.
- Art. 2º Fica proibida a realização de festas privadas, shows ou qualquer evento ao longo da orla, pelos quiosques, seja na areia ou no calçadão, inclusive a colocação de grades e segregação de espaço (cercadinhos).