Com a chegada do fim do ano de 2020, a Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro lançou um Decreto que dispõe sobre as proibições de atividades comemorativas na Orla da nossa cidade.
Para o cumprimento do Decreto, serão distribuídos de forma estratégica, nos pontos de bloqueio de trânsito, Guardas Municipais, enquanto agentes de fiscalização circularão em toda orla, e caberá a Polícia Militar prover a segurança dessas ações.
Neste término de uma ano tão conturbado a conscientização e colaboração da população é de suma importância.
Segue a divulgação do que é permitido ou proibido pelo DECRETO RIO N°48.322.
DECRETA:
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