Essa é uma tremenda vitória da população do Recreio que se uniu, junto a nossa associação, em prol de uma causa comum.
Criamos um grupo de 6 advogados para nortearmos o nosso trabalho, contatamos a imprensa, fizemos inúmeros ofícios e conseguimos as 100 primeira mudas, das muitas outras que vieram depois, para o evento que chamamos de “Plantaço”, isso sem falar do apoio e da divulgação do abaixo assinado que contou com mais de 4.000 assinaturas.
Meses depois, e agora com um Secretário que abraçou a nossa causa, saímos vitoriosos e mais unidos do que nunca.
Hoje em dia, a Alameda, tem uma adotante, Isabele de Loys, e um grupo que se esmera em cuidar e promover eventos, o Patativas.
Eles já caminham sozinhos, mas quando precisarem estaremos aqui dispostos a ajudar e amparar como sempre fazemos com todos que nos procuram.
Viva a Alameda Historiadora Sandra Pereira Faria Alvim
Texto publicado no D.O:
CONSELHO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DA CIDADE
DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA TÉCNICA DE ÁREAS VERDES E PATRIMÔNIO AMBIENTAL PARECER No 03/2018
A Câmara Técnica de Áreas Verdes e Patrimônio Ambiental, no
cumprimento de suas atribuições regimentais, e
CONSIDERANDO que o Art. 460 da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 05/04/1990, preconiza que “Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, patrimônio comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se à coletividade e em especial ao Poder Público o dever de defendê-lo, garantida sua conservação, recuperação e proteção em benefício das gerações atuais e futuras;
CONSIDERANDO que a mesma Lei Orgânica, em seu Art. 475 reza que “É dever de todos preservar as coberturas florestais nativas ou recuperadas existentes no Município, consideradas indispensáveis ao processo de de- senvolvimento equilibrado e à sadia qualidade de vida de seus habitantes”, e que o parágrafo único desse artigo determina que “É vedada a redução, a qualquer título ou pretexto, das áreas referidas neste artigo”; CONSIDERANDO que a lei no 2.390/1995, ao criar o CONSEMAC, deu-lhe a atribuição, entre outras, de “deliberar, supletivamente, sobre a paralização ou o embargo de obras e atividades que estejam causando, ou possam causar, danos ao meio ambiente...” (Art. 2o, IV); CONSIDERANDO que entre as principais diretrizes do Plano Estratégico da Cidade do Rio de Janeiro (2017-2020) estão as de “Garantir a valorização da paisagem como um ativo da cidade nas propostas de ocupação do território, promovendo-a e preservando-a como identidade cultural e ambiental nos diferentes bairros” bem como “Garantir a preservação e a conservação das áreas naturais e de relevante interesse ambiental (Parques Urbanos e demais áreas verdes)”, e ainda “Promover a ampliação da arborização urbana e garantir sua gestão adequada”; CONSIDERANDO que a Alameda Historiadora Sandra Pereira Faria Alvim, no Recreio dos Bandeirantes, constitui-se em área verde de grande relevância para aquela região da cidade, por sua extensão de sete quarteirões, da Praça Heitor Bastos Tigre à Avenida Jarbas de Carvalho, onde encontra o citado PNM Chico Mendes - extensão essa somente interceptada pela Avenida Genaro de Carvalho;
CONSIDERANDO que em reconhecimento dessa relevância a Prefeitura elaborou o Projeto Corredor Verde - Alameda Sandra Alvim, ligando o Parque Natural Municipal Chico Mendes à Avenida das Américas, com o objetivo de “inibir o processo de degradação dos ecossistemas” e de “restabelecer o equilíbrio ambiental perdido com a crescente urbanização, através da interligação de fragmentos de ecossistemas e enriquecimento da biodiversidade pela circulação de animais e dispersão da flora” (http:// www.prefeitura.rio/web/smac/exibeconteudo?id=6593200); CONSIDERANDO que na extremidade sul da referida Alameda, cerca de três dos sete quarteirões de sua extensão total encontram-se dentro da Zona de Amortecimento do PNM Chico Mendes, conforme o Plano de Manejo daquela UC municipal de proteção integral;
CONSIDERANDO que tramita na Prefeitura (Proc. no 02/001.601/2018), contrario sensu do que foi dito acima, um projeto de arruamento que visa a ligar trechos de ruas transversais à Alameda Sandra Alvim, assim seccionando esse logradouro e submetendo-o a processo de rápida degradação, que se iniciará pela perda real de segmentos para a abertura dessas ruas e que continuará pela completa descaracterização e deterioração dos trechos remanescentes, que então seriam desconec- tados uns dos outros;
CONSIDERANDO que existe, assim, flagrante conflito entre o referido projeto de arruamento, patrocinado por interesses outros que não o bem ambiental da cidade e a preservação da Alameda por suas características ambientais e paisagísticas atuais e potenciais;
CONSIDERANDO que um dos educandários da região, o Colégio Santa Mônica, fez publicar uma nota em que descarta qualquer vinculação de seu nome com o processo em curso na Prefeitura, declarando-se, ao contrário, em defesa do meio ambiente;
CONSIDERANDO ser a Alameda Sandra Alvim um logradouro gravado como “Faixa Arborizada”, conforme consta de despacho da SMU no processo acima referido;
CONSIDERANDO a intensa mobilização popular em defesa da preserva- ção da Alameda, representada por publicações em redes sociais (Grupo Patativas, Associação de Moradores do Recreio - AMOR e outros), em jornais impressos (Globo Barra de 20/09/18) e televisivos (“Radar RJ” - https://glo- boplay.globo.com/v/7039001/), um abaixo-assinado com mais de 4.000 assinaturas, um registro de ocorrência policial como medida assecuratória de direito futuro e provável judicialização da demanda da população através do Ministério Público;
CONSIDERANDO que os programas oficiais da Prefeitura “O Rio planta, eu cuido” e “Programa de adoção de áreas verdes”, ambos sob a responsabilidade da Fundação Parques e Jardins, contemplam a cooperação entre o poder público municipal e a sociedade, em benefício de iniciativas como aquelas da população vizinha da Alameda;
CONSIDERANDO o Processo no 26/602.070/2018, iniciado pela Sra. Isabelle de Loys junto à Fundação Parques e Jardins, visando a adoção da área em questão;
CONSIDERANDO haver forte conveniência de atendimento ao pleito da população do entorno da Alameda, de forma compatível com técnicas de sustentabilidade e com assistência das áreas competentes da Prefeitura, capitalizando o envolvimento popular com as questões ambientais da cidade;
CONSIDERANDO, finalmente, a aprovação unânime dos Membros presentes à reunião desta Câmara Técnica realizada no dia 7 de novembro de 2018,
RECOMENDA que o plenário do Conselho Municipal de Meio Ambiente aprove a minuta de Indicação anexa ao Sr. Secretário Municipal de Conservação e Meio Ambiente, destinada a:
a) Promover a defesa da integridade da Alameda Historiadora Sandra Pereira Faria Alvim, no Recreio dos Bandeirantes, pelo indeferimento “ad perpetuam rei memoriam” dos projetos de arruamento que ameacem ou venham a ameaçar essa integridade, mandando arquivar o processo no 02/001.601/2018;
b) Valorizar o envolvimento da sociedade do entorno da referida Alameda na sua preservação, que constitui um marco positivo de como a cidadania e o meio ambiente se inter-relacionam para benefício geral, dando-lhe o devido suporte técnico e institucional municipal;
c) Coordenar com a Fundação Parques e Jardins a inclusão da Alameda na lista de logradouros passíveis de adoção, assegurando ambiente favorável à pretensão da população vizinha, já manifestada em processo acima citado; e
d) Incentivar outras iniciativas da mesma natureza, em outros pontos da cidade, por meio da maior difusão possível do Programa de Adoção de Áreas Verdes.
Rio de Janeiro, 7 de novembro de 2018.
Câmara Técnica de Áreas Verdes e Patrimônio Ambiental
Ana Julieta Carneiro de Lima Coordenadora
CONSELHO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE INDICAÇÃO CONSEMAC No 45/2019, DE 14 DE MAIO DE 2019
“Dispõe sobre a defesa da integridade da Alameda Historiadora Sandra Pereira Faria Alvim, no Recreio dos Bandeirantes, pelo indeferimento “ad perpetuam rei memoriam” dos projetos de arruamento que ameacem ou venham a ameaçar essa in- tegridade, mandando arquivar o processo no 02/001.601/2018;”
O Conselho Municipal de Meio Ambiente da Cidade do Rio de Janeiro - CONSEMAC, no exercício de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO que o Art. 460 da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 05/04/1990, preconiza que “Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, patrimônio comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se à coletividade e em especial ao Poder Público o dever de defendê-lo, garantida sua conservação, recuperação e proteção em benefício das gerações atuais e futuras;
CONSIDERANDO que a mesma Lei Orgânica, em seu Art. 475 reza que “É dever de todos preservar as coberturas florestais nativas ou recuperadas existentes no Município, consideradas indispensáveis ao processo de desenvolvimento equilibrado e à sadia qualidade de vida de seus habitantes”, e que o parágrafo único desse artigo determina que “É vedada a redução, a qualquer título ou pretexto, das áreas referidas neste artigo”;
CONSIDERANDO que a lei no 2.390/1995, ao criar o CONSEMAC, deu-lhe a atribuição, entre outras, de “deliberar, supletivamente, sobre a paralização ou o embargo de obras e atividades que estejam causando, ou possam causar, danos ao meio ambiente...” (Art. 2o, IV); CONSIDERANDO que entre as principais diretrizes do Plano Estratégico da Cidade do Rio de Janeiro (2017-2020) estão as de “Garantir a valorização da paisagem como um ativo da cidade nas propostas de ocupação do território, promovendo-a e preservando-a como identidade cultural e ambiental nos diferentes bairros” bem como “Garantir a preservação e a conservação das áreas naturais e de relevante interesse ambiental (Parques Urbanos e demais áreas verdes)”, e ainda “Promover a ampliação da arborização urbana e garantir sua gestão adequada”; CONSIDERANDO que a Alameda Historiadora Sandra Pereira Faria Alvim, no Recreio dos Bandeirantes, constitui-se em área verde de grande relevância para aquela região da cidade, por sua extensão de sete quarteirões, da Praça Heitor Bastos Tigre à Avenida Jarbas de Carvalho, onde encontra o citado PNM Chico Mendes - extensão essa somente interceptada pela Avenida Genaro de Carvalho;
CONSIDERANDO que em reconhecimento dessa relevância a Prefeitura elaborou o Projeto Corredor Verde - Alameda Sandra Alvim, ligando o Parque Natural Municipal Chico Mendes à Avenida das Américas, com o objetivo de “inibir o processo de degradação dos ecossistemas” e de “restabelecer o equilíbrio ambiental perdido com a crescente urbanização, através da interligação de fragmentos de ecossistemas e enriquecimento da biodiversidade pela circulação de animais e dispersão da flora” (http:// www.prefeitura.rio/web/smac/exibeconteudo?id=6593200);
CONSIDERANDO que na extremidade sul da referida Alameda, cerca de três dos sete quarteirões de sua extensão total encontram-se dentro da Zona de Amortecimento do PNM Chico Mendes, conforme o Plano de Manejo daquela UC municipal de proteção integral;
CONSIDERANDO que tramita na Prefeitura (Proc. no 02/001.601/2018), contrario sensu do que foi dito acima, um projeto de arruamento que visa a ligar trechos de ruas transversais à Alameda Sandra Alvim, assim seccionando esse logradouro e submetendo-o a processo de rápida degradação, que se iniciará pela perda real de segmentos para a abertura dessas ruas e que continuará pela completa descaracterização e deterioração dos trechos remanescentes, que então seriam desconec- tados uns dos outros;
CONSIDERANDO que existe, assim, flagrante conflito entre o referido projeto de arruamento, patrocinado por interesses outros que não o bem ambiental da cidade e a preservação da Alameda por suas características ambientais e paisagísticas atuais e potenciais;
CONSIDERANDO que um dos educandários da região, o Colégio Santa Mônica, fez publicar uma nota em que descarta qualquer vinculação de seu nome com o processo em curso na Prefeitura, declarando-se, ao contrário, em defesa do meio ambiente;
CONSIDERANDO ser a Alameda Sandra Alvim um logradouro gravado como “Faixa Arborizada”, conforme consta de despacho da SMU no pro- cesso acima referido;
CONSIDERANDO a intensa mobilização popular em defesa da preservação da Alameda, representada por publicações em redes sociais (Grupo Patativas, Associação de Moradores do Recreio e outros), em jornais impressos (Globo Barra de 20/09/18) e televisivos (“Radar RJ” - https://globoplay.globo.com/v/7039001/), um abaixo-assinado com mais de 4.000 assinaturas, um registro de ocorrência policial como medida assecuratória de direito futuro e provável judicialização da demanda da população através do Ministério Público;
CONSIDERANDO que os programas oficiais da Prefeitura “O Rio planta, eu cuido” e “Programa de adoção de áreas verdes”, ambos sob a respon- sabilidade da Fundação Parques e Jardins, contemplam a cooperação entre o poder público municipal e a sociedade, em benefício de iniciativas como aquelas da população vizinha da Alameda;
CONSIDERANDO o Processo no 26/602.070/2018, de iniciativa da Sra. Isabelle de Loys junto à Fundação Parques e Jardins, visando a adoção da área em questão, já concluído de forma positiva pela adoção do logradouro;
CONSIDERANDO haver forte conveniência de atendimento ao pleito da população do entorno da Alameda, mas sempre de forma compatível com técnicas de sustentabilidade e com assistência das áreas competentes da Prefeitura, capitalizando o envolvimento popular com as questões ambientais da cidade;
CONSIDERANDO, finalmente, a aprovação unânime dos Membros presentes à reunião da Câmara Técnica de Áreas Verdes e Patrimônio Ambiental deste Conselho realizada no dia 7 de novembro de 2018, INDICA ao Sr. Secretário Municipal de Meio Ambiente providências urgentes no sentido de:
e) Promover a defesa da integridade da Alameda Historiadora Sandra Pereira Faria Alvim, no Recreio dos Bandeirantes, pelo inde- ferimento “ad perpetuam rei memoriam” dos projetos de arruamento que ameacem ou venham a ameaçar essa integridade, mandando arquivar o processo no 02/001.601/2018;
f) Valorizar o envolvimento da sociedade do entorno da referida Alameda na sua preservação, que constitui um marco positivo de como a cidadania e o meio ambiente se interrelacionam para benefício geral, dando-lhe o devido suporte técnico e institucional municipal;
g) Coordenar com a Fundação Parques e Jardins e a Comlurb ações que materializem esse suporte técnico e institucional, assegurando que a adoção se desenvolva em ambiente de cooperação entre adotante e órgãos públicos municipais; e
h) Incentivar outras iniciativas da mesma natureza, em outros pontos da cidade, por meio da maior difusão possível do Programa de Adoção de Áreas Verdes.
Atenciosamente,
Marcelo Queiroz

